As empresas tributadas nos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado estão submetidas a mais uma obrigação acessória: a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins. Trata-se de uma nova declaração, que por enquanto não substitui a Dacon (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais).
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