A partir de Janeiro de 2013 as retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sofrerão alterações em sua realização, sendo que o contribuinte poderá retificar até a data da entrega.
Não deve ser enviado arquivo complementar ou parcial, e para identificar que o arquivo é retificado, no campo 03 do bloco 0000, deve ir como "1-Remessa do arquivo substituto". O padrão é "0-Remessa do arquivo original".
Os novos prazos para os ajustes foram fixados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e Secretaria da Receita Federal por meio do Ajuste Sinief nº 11, de 28/09/2012 (publicado no DOU de 04/10/2012). Para saber mais, acesse: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_011_12.htm
Fonte: Simus
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